TERMO ADITIVO – LIGA ESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG.
O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o n° 18.457.200/0001-33, com sua sede estabelecida na Praça 19 de março, n° 304, Centro, nesta cidade e comarca, via de seu representante legal, o Prefeito Municipal Exmo. Sr. Diógenes Roberto Borges, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador do CPF/MF sob o n° 073.275.858-00, residente e domiciliado na Rua 06, n° 73, Centro, CANÁPOLIS-MG e Liga Esportiva do Município de Canápolis, inscrita no CNPJ sob o nº 22.242.804/0001-30, situada na Rua 10, nº 1.115- Bela Vista, Canápolis/MG, CEP 38.380-000, representada por seu Presidente Sr. Antônio Renirço da Silva.
Tendo em vista o Convênio nº 007/2016 celebrado em 06 de maio 2016, RESOLVEM ADITAR O CONVÊNIO SUPRAMENCIONADO, CONFORME ABAIXO EXPOSTO:
CLÁUSULA ÚNICA: DA VIGÊNCIA.
O convênio supramencionado, que tem como objeto a base de cooperação mútua entre os partícipes, com vistas à realização de metas constantes do Plano de Trabalho que integra, será aditivado no seu prazo de vigência, passando a vigorar de 06.05.2016 à 31.07.2017, podendo, qualquer das partes, denunciá-lo e retirar sua colaboração quando o desejar, mediante aviso prévio da parte que interessar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, só ficando responsável pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participou voluntariamente do acordo.
Perduram em vigor as demais cláusulas e condições do convênio supramencionado. E, por estarem justos e convencionados, assinam os partícipes o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias, de igual teor.
Canápolis-MG, 30 de novembro de 2016.
Diógenes Roberto Borges
Prefeito Municipal de Canápolis/MG
Antônio Renirço da Silva
Presidente
Testemunhas:___________________________ ______________________________