Aconteceu no dia 11/05 na Casa de Cultura a reunião do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Canápolis para aprovação das Diretrizes referentes aos investimentos em bens culturais do Município no ano de 2015.
Os novos conselheiros foram nomeados através do Decreto nº 18/2015 para o biênio 2015/2016. Na reunião foram aprovados os investimentos que serão realizados através do FUMPAC – Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural em bens Tombados, inventariados e registrados do município:
- Pintura e manutenção geral do Prédio Antigo Fórum e Prefeitura/Atual Casa de Cultura;
- Início da Construção de uma Cozinha na sede da Igreja Nossa Senhora do Rosário e São Benedito, local onde é realizada a Festa das Congadas;
- Estrutura geral e alimentação no Dia da Festa de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito;
- Construção de muros e sanitários no Cemitério Municipal;
- Projeto de Educação Patrimonial com tema central sobre a Cachoeira Córrego do Cerrado;
O Departamento de Cultura irá iniciar a atualização do Inventário do Acervo Cultural do Município no segundo semestre desse ano. A atualização será dividida em setores percorrendo novamente toda a zona urbana e Rural e atualizando as fichas de Inventário de todos os bens já catalogados. Dentro da atualização poderão ser catalogados novos bens de importância histórica. Na reunião foi sugerido dentro dos novos bens: a Pamonhada do Zé Dias, o Cemitério Açoita Cavalo, a Banda Municipal José Alexandre da Silva e a Igreja Três Reis do Oriente, que também receberá investimentos para sua preservação.
Os trabalhos de Preservação do Patrimônio do Município são realizados pela Administração Municipal através do Departamento de Cultura e fazem parte do Programa ICMS Cultural, onde Canápolis é um dos municípios com maior pontuação da região. Na reunião, os novos conselheiros tomaram conhecimento sobre a destinação do recurso do ICMS Cultural que de acordo com a Deliberação Normativa do IEPHA – Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais somente poderá ser investido na conservação de bens tombados, inventariados ou registrados como Patrimônio Cultural, possibilitando o zelo e conservação de bens que fazem parte da história e da identidade do município.